Associação acusa Governo de utilização abusiva do nome da USF em unidades de gestão privadas

Associação acusa Governo de utilização abusiva do nome da USF em unidades de gestão privadas
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A Associação das Unidades de Saúde Familiar acusa Governo de fazer “uso abusivo” do nome USF no diploma USF C e questiona o falta de ligação entre qualidade e carga de trabalho e salários de profissionais.

Em reacção à promulgação, no fim de semana, pelo Presidente da República, do decreto-lei que altera o regime jurídico de organização e funcionamento das Unidades de Saúde Familiar (USF), definindo o que são as USF C, geridas pelo setor privado. setor e o setor social.

“Não se trata de USF. O que o diploma faz é eliminar tudo o que é inovador, diferenciando-se de uma USF e denominada ‘USF’ C”, considera a Associação Nacional de Unidades de Saúde Familiar (USF-AN), acrescentando que “há apenas um uso abusivo do bom nome da FSU para outros fins.”

Com o atual esclarecimento do que são as USF C, que o Governo quer ter no terreno, a associação considera que estas unidades Não pode ser denominada USF porque isso exigia ter “uma equipa multidisciplinar, autosselecionada, com autonomia técnica e funcional, com objetivos e recursos contratuais”. para alcançá-los.”

Diz também que para serem considerados FSU, eles teriam que Existe relação entre a remuneração dos profissionais e a carga horária e qualidade do trabalhoalém da eleição do coordenador e do conselho técnico, pela equipe, e “gestão participativa”.

“Também Não existem estudos conhecidos que digam que esta solução poderia ser melhor.“mais barato que a USF B”, escreve a USF-AN, numa nota enviada à Lusa, questionando como serão definidos os salários destes profissionais.

“Será que eles ganharão o mesmo (ou mais?) que os profissionais da UBS B sem precisar atender aos mesmos padrões de qualidade”, questiona.

Quão único ponto positivo do diploma, a associação destaca que o documento estabelece que o As USF C têm “caráter complementar em relação à USF modelo B”servindo para “satisfazer as necessidades identificadas numa determinada Unidade Local de Saúde (ULS), no âmbito da prestação de cuidados de saúde primários”.

Segundo a USF-AN, esta definição sugere que, quando estas necessidades forem satisfeitas pela USF B, o modelo da USF C deixará de existir.

A associação recorda ainda os dados publicados na última edição do estudo “O atual momento da reforma dos cuidados de saúde primários em Portugal 2023/2024”, publicado este mês, que mostra que o constituição da USF C “só tem a aprovação de 27,8% dos coordenadores da atual USF B”.

“Lembramos também que houve experiências semelhantes no passado para uma carteira de serviços de cuidados de saúde primários a que chamaram ‘Acordo de Competências’ e cujos pagamentos do Estado pela sua atividade não evoluíram ao longo dos anos”, alerta a associação.

O diploma do Governo que altera o regime jurídico do FSU foi publicado sábado pelo Presidente da República, que considerou a actual versão “mais clara no que diz respeito à sua conformidade com a Lei de Bases da Saúde e com a legislação aprovada sobre o tipo FSU C no último Governo constitucional”. e disse esperar que a aplicação deste regime “nos permita ajudar a resolver necessidades muito urgentes devido à escassez de médicos de família”.

De acordo com o decreto-lei, oProfissionais de saúde da USF C não podem ter vínculo permanente com o Serviço Nacional de Saúde nos últimos três anosexceto em casos de formação especializada ou aposentadoria.

O Modelo C prevê que a gestão das unidades de saúde familiar seja entregue ao sector privado ou social, com total autonomia na contratação de recursos humanos, estando registadas e autorizadas pela Entidade Reguladora da Saúde.

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