Os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que pretendam deduzir ao IRS mais do que o previsto nas tabelas de retenção na fonte dos meses de setembro e outubro podem fazê-lo mediante apresentação de pedido à empresa para o efeito.
Este entendimento consta da resposta da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a um pedido de informação vinculativa de um contribuinte que pretendia saber se nos meses de Setembro e Outubro lhe era possível optar por uma taxa de retenção na fonte superior à aquele que corresponde às tabelas do IRS, mediante apresentação de declaração ao empregador, devidamente preenchida e assinada.
O código do IRS inclui uma regra que permite ao trabalhador informar o seu patrão que pretende optar por uma retenção na fonte à taxa imediatamente superior à correspondente ao seu salário ilíquido e tendo em conta o perfil familiar (com ou sem dependentes, casado ou coabitação). . feito com alguém que trabalha ou está desempregado).
Uma solução que permite, por exemplo, resolver situações de pagamento de impostos após a entrega da declaração anual para quem tem outros tipos de rendimentos ou pedir um reembolso maior.
Esta opção poderá também ser exercida nos meses de setembro e outubro, quando vigoram tabelas de retenção na fonte excecionalmente reduzidas, salientando a AT que, no caso concreto, “o contribuinte pode optar por uma retenção (à taxa integral) superior ao que ele teria. Caso contrário, o limite máximo será determinado na tabela correspondente à sua situação familiar.”
Para tal, a AT diz que é necessário apresentar uma “declaração com este pedido à entidade pagadora dos rendimentos”.
A resposta do Fisco salienta, no entanto, que o Código do IRS também impõe ‘balizas’ a esta opção, lembrando ao contribuinte em causa que só é possível alterar o valor da taxa marginal máxima, “mantendo-se inalterada a parcela a será descontada e a parcela a ser descontada por número de dependentes, se for o caso.”
Ou seja, o contribuinte pode optar por deduzir ao nível da espécie imediatamente superior àquela que lhe corresponderia, mas a parte a deduzir é a atribuída à sua modalidade de retenção “natural”.
Exemplificando. Uma pessoa, sem dependentes, com um salário bruto de 1.950 euros terá neste mês de outubro (e em setembro foi a mesma) uma taxa de retenção na fonte de 3,75%, da qual poderão então ser deduzidos 44,07 euros, pagando 29,06 euros de imposto.
Se quiser optar pela taxa marginal máxima da secção seguinte, manterá 8,0% (em vez de 3,75%), mas só poderá deduzir 44,07 euros. Na prática, isso significa que esse salário de R$ 1.950 pagará R$ 111,93 de impostos.
O Governo publicou novas tabelas de retenção na fonte para acomodar o efeito de um conjunto de alterações ao IRS aprovadas pelo parlamento, nomeadamente a redução das taxas até ao sexto escalão de rendimento ou a atualização da dedução específica.
Para compensar o maior imposto retido entre Janeiro e Agosto, foram criadas tabelas específicas para os meses de Setembro e Outubro, com taxas mais baixas (até 0% nos níveis de rendimento mais baixos) e outras que serão aplicadas em Novembro e Dezembro. – o que resulta num valor de retenção também inferior ao registado até agosto.